Metrologia legal é a parte da metrologia que trata das medições e dos instrumentos sujeitos a exigências legais, com o objetivo de proteger o consumidor, a saúde, a segurança e o meio ambiente e de garantir a lisura das transações comerciais. Quando alguém paga pelo peso, pelo volume ou pela energia medida, o Estado define as regras de como esse instrumento deve medir e fiscaliza o cumprimento.
Quem faz o quê no Brasil
A base legal é a Lei nº 5.966/1973, que criou o Sinmetro, o Conmetro e o Inmetro, e a Lei nº 9.933/1999, que trata das competências do Conmetro e do Inmetro. O Inmetro publica os regulamentos técnicos metrológicos, que definem requisitos e erros máximos admissíveis para cada tipo de instrumento. A execução, nos estados, fica com a RBMLQ-I, a rede dos institutos de pesos e medidas (Ipems). No plano internacional, as recomendações da OIML (Organização Internacional de Metrologia Legal) servem de base para boa parte dos regulamentos, e a OIML mantém um vocabulário próprio da área, o VIML.
O que é regulado
Alguns exemplos de instrumentos e medições sob controle legal:
- Balanças usadas no comércio e em pesagens que definem preço ou pagamento.
- Bombas medidoras de combustível.
- Medidores de energia elétrica, de água e de gás.
- Taxímetros, cronotacógrafos e medidores de velocidade de trânsito.
- Instrumentos ligados à saúde, como esfigmomanômetros e termômetros clínicos.
- Produtos pré-medidos: o conteúdo nominal das embalagens (500 g, 1 L) é fiscalizado por amostragem.
Como o controle funciona
- Aprovação de modelo: o modelo do instrumento é avaliado antes de ir ao mercado.
- Verificação inicial: cada unidade é verificada antes de entrar em uso.
- Verificação subsequente: periódica, no prazo do regulamento, e também depois de reparo.
- Fiscalização: o Ipem pode inspecionar instrumentos em uso e produtos à venda.
Aprovado, o instrumento recebe a marca de verificação e lacres que protegem os ajustes. Reparo e ajuste em partes lacradas são feitos por empresas autorizadas, as permissionárias do Inmetro.
Legal x industrial: a mesma balança, duas perguntas
| Metrologia legal | Metrologia industrial | |
|---|---|---|
| Pergunta | O instrumento atende ao regulamento? | O instrumento atende ao meu processo? |
| Quem define o limite | O regulamento técnico | A empresa, pela tolerância do processo |
| Operação | Verificação pelo órgão metrológico | Calibração por laboratório e análise do certificado |
| Resultado | Aprovado ou reprovado, com marca de verificação | Erro e incerteza por ponto |
Exemplo: balança rodoviária num frigorífico
Um frigorífico paga os produtores pelo peso dos animais vivos, numa balança rodoviária de 80 t com divisão de 20 kg, ou seja, 4 000 divisões (valores de exemplo). Como a pesagem define pagamento, a balança está sob metrologia legal. Pela tabela de erros da OIML R76, que serve de base aos regulamentos de balanças, uma carga de 30 t (1 500 divisões) admite erro de ±1 divisão na verificação inicial, ou ±20 kg, cerca de 0,07 % da carga. Para essa finalidade, o limite legal resolve.
Na mesma planta, a balança de bancada que pesa sal e condimentos na fábrica de embutidos não participa de nenhuma transação. Ela fica fora da metrologia legal, mas uma dosagem errada estraga lotes inteiros. O controle dela é calibração, critério de aceitação e verificação de rotina, definidos pela própria empresa.
Erros comuns
- Achar que o selo do Ipem dispensa a calibração exigida pela ISO 9001 ou pelo cliente. Às vezes dispensa, mas isso é decisão documentada, não suposição.
- Achar o contrário: que a balança de processo interno precisa de verificação legal.
- Deixar a manutenção abrir uma balança lacrada para trocar uma célula de carga. A intervenção precisa ser de permissionária, seguida de nova verificação.
- Esquecer os pré-medidos. Quem envasa produto vendido por peso ou volume responde pelo conteúdo nominal, e a balança de envase ou a checadora de peso precisa estar sob controle.
Para entender como fica a calibração de uma balança regulada, veja calibração de balança: ensaios, Inmetro e exemplo.
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