CONTRATADA: SISMETRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF N° 28.174.552/0001-35, na I.E N° 90955583-37 e na I.M N° 17561.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que contratou o SOFTWARE.
As partes ao lado identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO de fornecimento de SOFTWARE SaaS, o qual está em conformidade com a Lei N° 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 e Lei N° 9.610 de 19 Fevereiro de 1998 e demais legislações aplicáveis, que se regerá pelas seguintes disposições.
O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de SOFTWARE na modalidade SaaS (Software as a Service) pela CONTRATADA à CONTRATANTE para ser utilizado com finalidade profissional por pessoas físicas (internas ou externas) autorizadas pela mesma, aqui denominadas simplesmente de USUÁRIOS.
O SOFTWARE é definido como todo o conjunto de produtos, serviços e tecnologias desenvolvidas ou fornecidas pela CONTRATADA incluindo, mas não se limitando à suas aplicações, portais web, websites, softwares, APP´s, plataformas web, API´s, middlewares, firmwares, sistemas embarcados e demais tecnologias disponibilizadas pela CONTRATADA.
2.1 O SOFTWARE é baseado em plataforma web, operando a partir de serviços de propriedade da CONTRATADA, podendo ser acessado a partir de dispositivos com acesso à internet ou, em casos em que a CONTRATADA disponibilize aplicações, soluções ou componentes do SOFTWARE que permitam o uso sem acesso à internet, será necessário a conexão, de tempos em tempos, para a sincronia dos dados. A infraestrutura de nuvem (hardware, software em nuvem e disponibilidade de acesso pela web) para o correto funcionamento do SOFTWARE é de responsabilidade da CONTRATADA. Recursos locais que viabilizem o acesso para o correto funcionamento do SOFTWARE (hardware, software e acesso à web) são de responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE declara ter acessado, lido e compreendido todas as características e recursos técnicos do SOFTWARE descritos na Proposta Comercial e no site da solução, bem como, ter recebido demonstração técnica, aceitando integralmente os termos aqui dispostos.
3.1 O SOFTWARE é comercializado em formato SaaS (Software as a Service) – em português software como serviço – independente de funcionalidades, plano, versão, recursos, local de hospedagem e de quaisquer outros fatores. A CONTRATANTE possui direitos limitados descritos neste instrumento e documentos complementares.
3.2 O plano SaaS, objeto deste CONTRATO, possui plano, versão, número de usuários contratados, funcionalidades, recursos, horas de suporte remoto, de espaço de armazenamento, espaço em banco de dados e eventualmente de demais fatores descritos na Proposta Comercial.
3.3 A habilitação do SOFTWARE consiste na cobrança pela disponibilização do SOFTWARE incluindo, mas não se limitando à preparação, treinamento e liberação para uso pelos USUÁRIOS da CONTRATANTE. A habilitação é cobrada uma única vez e não pode ser confundida com o plano SaaS, objeto deste CONTRATO.
3.4 A parametrização do SOFTWARE consiste na configuração do mesmo por meio de ferramentas nele disponíveis, não envolvendo criação ou edição do código fonte, sendo prevista na Proposta Comercial de acordo com o plano e versão contratada.
3.5 A personalização de relatórios consiste no desenvolvimento, ajustes ou adequações de relatórios, quer por meio de ferramentas do SOFTWARE, quer via código fonte, sempre respeitando os seus limites estruturais, sendo prevista na proposta comercial, de acordo com o plano e versão contratada. As personalizações de relatórios são realizadas via orçamento específico.
3.6 A customização do SOFTWARE consiste na criação ou edição de código fonte dentro dos seus limites estruturais, sendo prevista na Proposta Comercial de acordo com o plano e versão contratada. As customizações são realizadas via orçamento específico e podem conter valores mensais de infraestrutura e suporte dependendo da complexidade do projeto e do consumo de recursos computacionais.
A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS não adquirem, pelo presente instrumento, pela utilização do SOFTWARE ou por qualquer outro meio, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como, todo o conteúdo disponibilizado no website, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, códigos fontes, softwares ou qualquer outro material sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. A CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressos no presente CONTRATO e seus documentos complementares ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
4.1 É vedado e considerado violação direta dos direitos autorais e da propriedade intelectual contornar quaisquer limitações técnicas do SOFTWARE, aplicar engenharia reversa, descompor ou desmontar a arquitetura do SOFTWARE, publicar ou permitir intencionalmente que outras pessoas copiem o SOFTWARE ou seu conteúdo completo ou em parte ou, ainda, alugar, fornecer, arrendar, distribuir, ceder, sublocar ou emprestar o SOFTWARE ou seu conteúdo completo ou em parte.
4.2 Em caso de violação dos direitos autorais pela CONTRATANTE ou seus USUÁRIOS, o valor de indenização mínimo está fixado ao equivalente a 24 (vinte e quatro) parcelas, sem prejuízos às demais responsabilidades inclusive criminais previstas na Lei. Caso a CONTRATADA julgue que a indenização mínima não cubra os prejuízos, perdas e danos gerados pela violação dos direitos autorais, o caso deverá ser levado a justiça para que seja determinado o montante indenizatório adequado.
A CONTRATANTE declara ter acessado, lido e compreendido, estando totalmente de acordo com as condições descritas na Política de Privacidade, Termos de Uso (Registrado sob o N° 0045801, Livro B-396, Folha 182/191 no Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Marechal Cândido Rondon – PR) e na Proposta Comercial, os quais são parte integrante e complementar deste CONTRATO. Os USUÁRIOS da CONTRATADA igualmente deverão acessar, ler, compreender e concordar com as condições descritas nos documentos complementares para poderem acessar o SOFTWARE.
5.1 Em caso de eventual divergência entre os documentos complementares e o presente CONTRATO, a disposição contida neste CONTRATO prevalecerá sobre os documentos complementares, exceto na seção de “alteração de disposições” da Proposta Comercial.
5.2 Qualquer disposição do presente CONTRATO pode ser alterada ou anulada por meio da seção “alteração de disposições” da Proposta Comercial. A seção deverá indicar inequivocamente qual disposição (ou disposições) foi alterada ou anulada, bem como, o conteúdo substitutivo. O conteúdo das demais seções da Proposta Comercial ou dos demais documentos complementares não alterará ou anulará qualquer dispositivo do presente CONTRATO.
A CONTRATADA fica obrigada a efetuar sem custo para a CONTRATANTE atualizações no SOFTWARE para implementar novas normas, resoluções ou determinações legais de órgãos públicos quando estas abrangerem integralmente os recursos contratados sempre respeitando a finalidade de uso do SOFTWARE.
6.1 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar sem custo para a CONTRATANTE atualizações de correções de eventuais vícios ou defeitos do SOFTWARE diagnosticado proativamente pela CONTRATADA ou informado pela CONTRATANTE ou seus USUÁRIOS.
6.2 A CONTRATADA fica obrigada a prestar suporte técnico aos USUÁRIOS da CONTRATANTE em dias úteis, das 09h às 12h e das 13:30 às 17:30, horário de Brasília, por meio dos canais de atendimento previstos para o plano e versão contratada.
6.3 É dever da CONTRATADA realizar diariamente, em horário definido, cópia de segurança dos dados (backup).
6.4 A CONTRATADA se compromete a aplicar os melhores esforço e boas práticas na implementação e gestão do SOFTWARE, sempre objetivando a promoção de segurança, usabilidade, performance e robustez do mesmo.
6.5 A CONTRATADA fica obrigada a seguir as diretrizes de tratamento dos dados da CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS, de acordo com os dispositivos da Política de Privacidade.
A CONTRATANTE é responsável por cumprir e fazer seus USUÁRIOS cumprirem os dispositivos e termos do presente instrumento.
7.1 A CONTRATANTE fica responsável por efetuar o gerenciamento dos USUÁRIOS do SOFTWARE sendo a única responsável pelas informações, dados e conteúdos fornecidos por ela e por seus USUÁRIOS ao SOFTWARE, não restando quaisquer responsabilidades à CONTRATADA.
7.2 A CONTRATANTE é responsável por assegurar que os USUÁRIOS tenham formação e/ou capacitação compatível para operarem o SOFTWARE de maneira adequada e saudável.
7.3 A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS deverão manter uma cultura colaborativa e proativa com a CONTRATADA com o objetivo de contribuir com a evolução contínua do SOFTWARE, bem como, com a resolução e correções de vícios ou defeitos (bugs) ou resolução de problemas de qualquer natureza.
7.4 A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS deverão comunicar imediatamente por meio dos canais de atendimento previstos para o plano e versão contratada, vícios ou defeitos (bugs) encontrados no SOFTWARE.
A CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, sem aviso prévio, efetuar modificações e atualizações no SOFTWARE para correção de vícios ou defeitos de sistema (bugs), adequações legais ou normativas, implantações de novas funcionalidades, otimizações ou ajustes de performance. Atualizações de previsível indisponibilização do SOFTWARE deverão ser informadas no painel gerencial do SOFTWARE, com 7 (sete) dias de antecedência.
8.1 Excepcionalmente, em caráter emergencial, no caso de algum evento adverso que possa estar impactando na disponibilidade ou performance do SOFTWARE, poderão ser tomadas medidas de correção que gerem indisponibilidade momentânea do mesmo.
A CONTRATADA deverá empreender esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade mensal do SOFTWARE em no mínimo 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento). A apuração da disponibilidade terá início após o encerramento do projeto de implantação.
9.1 A disponibilidade é de caráter mensal e será calculada com base em indisponibilidades comunicadas pela CONTRATANTE e seus USUÁRIOS ao suporte da CONTRATADA via central de chamados contendo data e hora das ocorrências.
9.2 A disponibilidade é definida como o SOFTWARE estando disponível para acesso pela internet, não sendo considerado eventos em que o acesso entre o terminal ou dispositivo do USUÁRIO e o servidor estiver prejudicado por problemas como: roteamento, cabeamento, infraestrutura do cliente, bloqueios de acesso (antivírus, firewall e etc.), problemas de conexão, problemas de provedores de internet ou qualquer outra circunstância que esteja limitando o acesso da CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS ao servidor da CONTRATADA quando este estiver disponível.
9.3 Paradas não programadas são definidas como ações realizadas sem planejamento, em casos de “urgência extrema” que coloquem em risco o regular funcionamento do SOFTWARE por motivo de segurança ou vulnerabilidades detectadas proativamente ou reativamente. Fica entendido que essas interrupções perdurarão pelo tempo necessário à solução dos vícios, defeitos (bugs) ou vulnerabilidades encontradas, as quais serão contabilizadas no SLA.
9.4 Paradas programadas são definidas como ações realizadas sob planejamento que geram a indisponibilização temporária do SOFTWARE e que tem como objetivo a manutenção do bom funcionamento do mesmo, as quais não serão contabilizadas no SLA. As paradas programadas incluem, mas não se limitam à correções de vícios, defeitos (bugs), ajustes, implementações de segurança, atualizações, implementações legais, reorganização de banco de dados, otimizações, liberação de novas funções e melhorias. As paradas programadas deverão ser informadas no painel gerencial do SOFTWARE com 7 (sete) dias de antecedência.
9.5 Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o SLA acordado, a CONTRATANTE estará elegível para receber o Crédito de Serviço, o qual será de acordo com percentual do não cumprimento do SLA em relação ao valor da respectiva mensalidade paga pela CONTRATANTE no mês da ocorrência. Caso a disponibilidade apurada no mês não exceda 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) abaixo do SLA acordado, a CONTRATANTE terá direito a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade SaaS. Caso a disponibilidade apurada no mês ultrapasse 1,0% (um por cento) abaixo do SLA acordado, a CONTRATANTE terá direito a 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade SaaS.
9.6 Os Créditos de Serviço poderão ser utilizados somente para pagamentos futuros devidos pela CONTRATANTE em função de seu CONTRATO, não podendo ser transferidos ou creditados para terceiros ou para outro contrato.
9.7 Para receber um Crédito de Serviço, a CONTRATANTE deverá abrir um chamado via central de chamados, manifestando a intenção de geração dos créditos. A solicitação deverá ser enviada até o último dia do mês subsequente ao mês da(s) indisponibilidade(s) contendo a identificação dos chamados de suporte que informaram a(s) indisponibilidade(s) do SOFTWARE, bem como, suas respectivas datas e horários em que o mesmo ficou indisponível. Na hipótese de que se o SLA apurado em tal solicitação for menor que o SLA contratado, então, a CONTRATADA irá realizar o Crédito do Serviço na parcela do mês subsequente a apuração da ocorrência ou alternativamente irá liberar horas de consultoria ou desenvolvimento a critério da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá solicitar cópia de segurança dos dados (backup) até 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do presente CONTRATO. Os dados serão fornecidos em arquivo formato Comma Separated Values (.csv) “como estão” sem nenhum tipo de tratamento, ficando unicamente a cargo da CONTRATANTE eventual migração de dados. A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias de prazo após a solicitação para entregar a cópia à CONTRATANTE por e-mail.
10.1 Após o prazo de 90 (noventa) dias decorridos do término ou rescisão do presente CONTRATO, os dados poderão ser excluídos permanentemente pela CONTRATADA sem necessidade de aviso prévio à CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão permanente de todos os seus dados do banco de dados do SOFTWARE.
Quando a Proposta Comercial contemplar o fornecimento em comodato de equipamentos, dispositivos, hardwares ou qualquer bem físico, aqui denominado simplesmente de EQUIPAMENTOS, o mesmo se dará nos seguintes termos:
11.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar a instalação dos EQUIPAMENTOS de acordo com as condições e especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA. Caso a infraestrutura da CONTRATANTE não atenda às especificações técnicas da CONTRATADA, a instalação dos EQUIPAMENTOS não deve ser realizada.
11.2 É de responsabilidade da CONTRATANTE usar e administrar os EQUIPAMENTOS como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à CONTRATADA, pois tais EQUIPAMENTOS são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra a CONTRATANTE sejam promovidos, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou, ainda, alugar sem prévia autorização escrita da CONTRATADA sob pena de responder por perdas e danos.
11.3 A CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela CONTRATADA tenham acesso ao manuseio dos EQUIPAMENTOS sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
11.4 A CONTRATANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não autorizados pela CONTRATADA, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos EQUIPAMENTOS observadas deverão ser comunicadas pela CONTRATANTE com a maior brevidade possível à CONTRATADA.
11.5 Caso haja rescisão, independente da motivação ou término sem renovação do presente CONTRATO, a CONTRATANTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os EQUIPAMENTOS à sede da CONTRATADA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos. Caso não ocorra por parte da CONTRATANTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, a CONTRATANTE autoriza desde já que a CONTRATADA, independentemente de qualquer modalidade de notificação, emita fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos EQUIPAMENTOS.
11.6 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos EQUIPAMENTOS fornecidos em comodato, a CONTRATANTE também deverá restituir à CONTRATADA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado que será cobrado na mesma forma descrita no dispositivo anterior.
Os preços e as condições de faturamento estão especificados na Proposta Comercial a qual é considerada complementar a este documento. A CONTRATANTE efetuará pagamentos mensais do plano SaaS, objeto deste CONTRATO, à CONTRATADA, sendo o primeiro vencimento para 30 (trinta) dias corridos após a assinatura da Proposta Comercial.
12.1 Os valores serão atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses de acordo com a variação do INPC/IBGE ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
12.2 A CONTRATANTE possui um número determinado de USUÁRIOS contratados, espaço de armazenamento e espaço em banco de dados. Se o número de USUÁRIOS contratados for insuficiente, a CONTRATANTE deverá efetuar a contratação de novos USUÁRIOS. Caso a CONTRATANTE ultrapasse os limites de espaço de armazenamento ou banco de dados contratados, a mesma será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência sobre a necessidade de contratação de espaço adicional. Caso a CONTRATANTE não efetue a contratação de espaço adicional, a CONTRATADA poderá bloquear o registro de novas informações no SOFTWARE.
12.3 Caso eventualmente a CONTRATANTE tenha acesso a utilizar ferramentas, recursos ou funcionalidades que não foram expressamente contratadas, quer por vício ou defeito (bug) no SOFTWARE, erro humano ou por qualquer outro motivo, ao tomar ciência, a CONTRATADA procederá com a desativação imediata dos mesmos, independente do tempo de usufruto, não existindo quaisquer débitos retroativos contra a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter normalmente os dados alimentados pelo tempo previsto no presente CONTRATO.
12.4 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito, a CONTRATADA se reserva ao direito de inscrever a CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito. Após 60 (sessenta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito, a CONTRATADA se reserva ao direito de interromper o fornecimento do SOFTWARE, mediante comunicação prévia de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação do fornecimento do SOFTWARE ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação de quitação de todos os débitos incluindo multas e juros. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações ou solicitações de serviços emanadas da CONTRATANTE, se ela estiver em débito.
12.5 Após 12 (doze) meses da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito para reativação do acesso ao SOFTWARE, será necessário a CONTRATANTE efetuar o pagamento de nova habilitação, bem como, a quitação de todos os débitos.
12.6 O SOFTWARE poderá ser comercializado diretamente pela CONTRATADA ou por meio de Canal de Distribuição. Os pagamentos poderão ser efetuados ao Canal de Distribuição ou a outra empresa ligada diretamente a ele, sem perda dos efeitos legais do presente CONTRATO.
O presente instrumento poderá ser rescindido de forma imotivada por qualquer uma das partes. Quando a rescisão imotivada ocorrer durante a vigência inicial (primeiros doze meses) caberá a parte rescisora o pagamento de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre as parcelas vincendas do CONTRATO. A multa rescisória terá o mesmo vencimento que a parcela original. Após a primeira renovação, o presente instrumento poderá ser rescindido de forma imotivada por qualquer uma das partes, sem geração de multa rescisória, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.1 O CONTRATO também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas disposições do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou a sua rescisão o pagamento à outra parte de multa rescisória fixada e limitada no valor total das parcelas vincendas, exceto em caso de violação dos direitos autorais por parte da CONTRATANTE, hipótese em que incidirá a penalidade prevista no dispositivo 4. A multa rescisória terá o mesmo vencimento que a parcela original.
O SOFTWARE é considerado um projeto fechado, com escopo definido, ou seja, não contempla solicitações adicionais pelo cliente. O SOFTWARE é fornecido “como está”, sem nenhuma outra garantia. A CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do SOFTWARE para alcançar os resultados desejados. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas as funcionalidades constantes na Proposta Comercial.
14.1 Por meio deste, a CONTRATANTE reconhece que o SOFTWARE pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores incluindo, mas não se limitando à manutenções periódicas (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do SOFTWARE, infraestrutura de telecomunicações, atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA. Desta forma, pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a CONTRATADA e seus Canais de Distribuição serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, técnicas, pessoais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) eventualmente gerado pela indisponibilidade (integral ou parcial) do SOFTWARE ou decorrente de mau uso, imperícia, negligência, violação de direitos autorais, má fé ou quaisquer outras situações provenientes ou desencadeadas por USUÁRIOS da CONTRATANTE ou terceiros, inclusive, mas não se limitando à incompatibilidade do SOFTWARE com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.
14.2 A CONTRATADA, pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, se reserva ao direito de descontinuar o fornecimento do SOFTWARE, mediante comunicação prévia de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Quando a descontinuação for efetivada dentro da vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE terá direito integral à multa rescisória nos termos descritos neste instrumento.
Este CONTRATO é vinculante entre as partes e será considerado em benefício de ambas e de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.
15.1 O aceite do presente CONTRATO substitui completamente acordos, contratos e cessões do SOFTWARE realizadas anteriormente entre as partes. O não aceite do presente instrumento não afeta os acordos, contratos ou cessões realizados anteriormente que ainda se encontram em vigor, ficando neste caso a CONTRATANTE e seus USUÁRIOS sujeitos aos termos e condições de contratação e utilização do SOFTWARE descritas no instrumento firmado entre as partes, enquanto perdurar a vigência do mesmo ou até a aceitação do presente instrumento.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado em termo aditivo a este CONTRATO.
15.3 Se qualquer disposição deste documento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições do presente documento deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída no presente documento.
15.4 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a citá-la como cliente.
15.5 A única legislação aplicável ao presente instrumento é a da República Federativa do Brasil sem limitação de tempo e lugar.
O presente CONTRATO terá prazo de 1 (um) ano, tendo renovação automática por igual prazo. Decorrido este tempo, se nenhuma das partes descumprir o disposto no presente instrumento, manifestar desinteresse na renovação ou manifestar necessidade de novas regras, condições ou disposições, a renovação automática ocorrerá sucessivas vezes nos termos acima dispostos.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem por mais privilegiado que seja o foro da comarca da sede da CONTRATADA.
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