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Permissionária do Inmetro: o que é e como funciona a rotina

Permissionária do Inmetro é a empresa autorizada pelo Inmetro, por meio de um órgão da RBMLQ-I (em geral o Ipem do estado), a fazer reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados, como balanças comerciais, bombas medidoras de combustível, taxímetros e esfigmomanômetros. As regras estão no regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021, em vigor desde 1º de dezembro de 2021, e a autorização é concedida a título precário, por no máximo 1 ano.

Na prática, é a oficina que pode abrir a balança do supermercado ou da expedição, trocar a célula de carga, ajustar e devolver o instrumento ao uso sem tirá-lo da legalidade. O que separa uma permissionária tranquila de uma enrolada com a fiscalização raramente é a bancada. É o papel: ordem de serviço completa, marcas controladas, prestação de contas no prazo e padrões calibrados.

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Resumo rápido

  • A base legal vigente é a Portaria Inmetro 457/2021, que revogou as Portarias 4/2013, 65/2015, 316/2015, 386/2015 e 286/2018. Material que ainda cita a 65/2015 está desatualizado.
  • A autorização é concedida a título precário, por no máximo 1 ano (item 4.3), e a renovação é pedida com pelo menos 30 dias de antecedência (item 6.1).
  • Quem usa o PSIE presta contas de cada reparo ou manutenção em até 5 dias após o serviço (item 2.3.9). O envio mensal, até o dia 15, é exceção autorizada pelo Inmetro (item 2.3.10).
  • O endereço do portal é psie.inmetro.gov.br; o antigo, servicos.rbmlq.gov.br, foi descontinuado em 30/01/2024.
  • Permissionária não é laboratório de calibração RBC: uma atua na metrologia legal, o outro emite certificado de calibração acreditado.

O que uma permissionária pode fazer

O regulamento define dois serviços. Reparo é o serviço corretivo, para recuperar ou reconstituir o instrumento às condições normais de uso (item 1.4). Manutenção é o serviço preventivo ou preditivo, para manter essas condições (item 1.5). Para fazer qualquer um dos dois, a permissionária pode romper as marcas de selagem do instrumento, desde que as substitua por outras (item 5.10).

Três pontos do texto costumam passar despercebidos:

  • A autorização tem abrangência nacional (item 4.2). A oficina cadastrada em um estado pode atender em outros, sem instalação própria lá, cumpridos os requisitos.
  • Depois do reparo, vem a verificação. O instrumento reparado passa pela verificação após reparo, salvo exceções da legislação, e cabe à permissionária comunicar o serviço ao órgão da RBMLQ-I (item 10.1). Ela não substitui o Ipem.
  • Instrumento interditado só se repara com anuência do órgão que interditou, com autorização emitida para isso (item 5.7).

A permissionária fica sob supervisão do Inmetro a qualquer momento, independentemente do órgão a que esteja vinculada (art. 2º), e responde solidariamente com o usuário quando participa de uma irregularidade (item 5.6).

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Permissionária ou laboratório RBC: qual a diferença?

As duas atividades usam padrões e falam de medição, mas vivem em sistemas diferentes. A confusão aparece quando a indústria contrata a permissionária esperando um certificado de calibração para o sistema da qualidade, ou contrata um laboratório esperando que ele resolva a balança interditada.

Aspecto Permissionária Laboratório de calibração RBC
Campo Metrologia legal (instrumentos regulamentados) Metrologia científica e industrial
Quem autoriza ou acredita Inmetro, por meio do órgão da RBMLQ-I (Ipem) Cgcre/Inmetro, segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025
Regra principal Portaria Inmetro 457/2021 ISO/IEC 17025 e documentos da Cgcre
O que entrega Reparo ou manutenção, ordem de serviço, marcas de selagem e de reparo Certificado de calibração com erro e incerteza
Prazo do vínculo Autorização a título precário, no máximo 1 ano, renovável Acreditação sem data de validade, mantida por reavaliações
Onde conferir Consulta de oficinas no PSIE Consulta RBC

Uma mesma empresa pode ser as duas coisas, com autorizações separadas. E a balança de expedição pode precisar das duas: verificação legal em dia e certificado de calibração para a ISO 9001, como mostra o texto de calibração de balança. O que é e como funciona a rede de laboratórios acreditados está em o que é a RBC, e a diferença entre os três verbos do tema, em calibração, verificação e ajuste.

Quem precisa ser permissionária

Toda empresa que faz reparo ou manutenção de instrumentos regulamentados para terceiros. E um detalhe que pega a indústria: o regulamento também alcança quem repara os próprios instrumentos. Pela nota 1 do item 3.1 c, quando os serviços são feitos só nas atividades da própria empresa, o contrato social não precisa prever a prestação desse serviço. A nota 2 cita fabricantes de alimentos, de fertilizantes e de papel e celulose, entre outros, e pede uma declaração averbada em cartório de que a empresa não presta esses serviços a terceiros. Ou seja: a equipe interna que repara a balança regulamentada da fábrica também precisa de autorização.

Quais instrumentos entram depende da regulamentação de cada um e do que o órgão estadual autoriza. Como exemplo estadual, a página do Ipem-MG (atualizada em 15/09/2025) lista, para Minas Gerais:

  • instrumentos de pesagem não automáticos (balanças);
  • bombas medidoras para combustíveis líquidos e sistemas de medição de gás natural combustível;
  • esfigmomanômetros, taxímetros e mototaxímetros;
  • analisadores de gases, opacímetros e etilômetros;
  • medidas materializadas de volume, medidores de comprimento de fios e medidores de umidade de grãos.

Em outro estado, confira a lista com o Ipem local. Do lado de quem só usa o instrumento (supermercado, posto, cooperativa com medidor de umidade, indústria com balança de expedição), a regra é simples: o reparo vai para uma permissionária autorizada para aquele tipo de instrumento, e a consulta de oficinas do PSIE mostra quem está autorizado.

Como obter a autorização

O pedido é formalizado pelo representante legal junto ao órgão da RBMLQ-I da circunscrição. A lista nacional de documentos está no item 3.1 da Portaria 457/2021:

  • formulário de solicitação preenchido pelo representante legal;
  • declaração de conhecimento da regulamentação metrológica;
  • contrato social registrado prevendo o serviço (ou a declaração do caso de uso próprio);
  • comprovante de capacitação dos técnicos e do técnico responsável, e relação de técnicos;
  • relação dos padrões;
  • modelo da marca de selagem e do cartão de identidade funcional dos técnicos.

A evidência vem da análise documental e de auditoria do órgão (item 3.4). A autorização só se considera formalizada com o Termo de Responsabilidade assinado e o Atestado de Autorização recebido (item 4.1); sem o atestado, a oficina não pode atuar. As taxas seguem a tabela de serviços metrológicos da Portaria Interministerial nº 44/2017 (item 9.1), e ampliação de escopo também é cobrada (item 9.4).

Formulários, valores e canais variam por estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o Ipem-MG pede o formulário FOR DIMEL 229 e certificados de calibração dos padrões emitidos por laboratório da RBC, informa taxas de R$ 487,06 (taxímetro e esfigmomanômetro) e R$ 765,38 (demais instrumentos), prazo médio de 90 dias e renovação a cada 12 meses pelo PSIE. A mesma página cita as normas complementares NIT-Dicol-002 (reparo e manutenção), NIT-Dicol-003 (periodicidade de calibração e verificação dos padrões das oficinas) e NIT-Dicol-004 (procedimento de concessão).

A título precário: o que isso muda

O item 4.3 diz que a autorização é sempre concedida a título precário, pelo prazo máximo de 1 ano, e pode ser revogada ou suspensa a qualquer tempo se os requisitos deixarem de ser atendidos, sem responsabilidade para o órgão que a concedeu. Em linguagem de oficina: não existe direito adquirido. A renovação depende de pedido feito com pelo menos 30 dias de antecedência do término (item 6.1) e de inspeção nas instalações (item 6.2), que também pode acontecer a qualquer momento do ano (itens 6.3 e 6.6). Em suspensão ou cancelamento, a permissionária devolve imediatamente as marcas de selagem, as marcas de reparo e o Atestado de Autorização (item 8.3).

Exemplo com datas ilustrativas: uma autorização emitida em 12/02/2026, pelo prazo máximo, termina em 11/02/2027. O pedido de renovação precisa estar no órgão até 12/01/2027. Na prática, quem agenda o lembrete para dezembro evita trabalhar com a autorização vencida em fevereiro.

A rotina de uma permissionária, passo a passo

  1. Recebe o chamado e identifica o instrumento: número de série, portaria de aprovação de modelo e local.
  2. Abre a ordem de serviço antes de mexer no equipamento.
  3. Verifica integridade e funcionamento. Irregularidade no uso do instrumento é comunicada imediatamente ao órgão da RBMLQ-I (item 5.3).
  4. Rompe a selagem só para reparar e repõe marcas novas ao final (item 5.10).
  5. Executa o serviço com técnico cadastrado, portando o cartão de identidade funcional (itens 5.8 e 5.9).
  6. Fecha a OS com a numeração das marcas retiradas e apostas e da marca de reparo, assinada, em duas vias (item 5.12).
  7. Presta contas no PSIE em até 5 dias (item 2.3.9), com a numeração de controle da marca de reparo anexada à OS (item 2.3.5).
  8. Arquiva as ordens de serviço por pelo menos 2 anos (item 2.3.6).
Registro ou controle O que o regulamento pede Item da Portaria 457/2021
Ordem de serviço Permissionária, data e local, instrumento (série e portaria de modelo), serviço, executor e numeração das marcas; no mínimo duas vias 5.12, 5.12.1 e 5.12.2
OS digital Permitida, com todas as informações de 5.12.2 e os procedimentos de norma Inmetro 5.12.3
Prestação de contas pelo PSIE Até 5 dias após o serviço, todos os campos preenchidos 2.3.9
Envio mensal Só em casos excepcionais autorizados, até o dia 15 do mês seguinte 2.3.10
Guarda de documentos OS e cópias de relatórios por pelo menos 2 anos 2.3.6 e 2.3.7
Técnicos Ao menos um técnico responsável registrado; serviço só por técnicos cadastrados 2.1.2 e 2.1.5
Padrões Adequados a cada regulamento; sem regulamento próprio, calibrados por laboratório acreditado ou rastreados ao Inmetro 2.2.1 a 2.2.3
Verificação após reparo Comunicar ao órgão da RBMLQ-I a execução do serviço 10.1
Autorização A título precário, no máximo 1 ano; renovação pedida com 30 dias de antecedência 4.3 e 6.1

Exemplo: auditoria do prazo de 5 dias no PSIE

Situação de exemplo, com dados ilustrativos. O responsável técnico de uma oficina de balanças pegou as 12 OS da primeira quinzena de setembro e comparou a data do serviço com a data do lançamento no PSIE. O regulamento fala em “até 5 dias após a execução” sem dizer se são dias úteis; para ficar do lado seguro, ele contou dias corridos.

OS Serviço Lançamento no PSIE Dias Situação
1041 01/09 03/09 2 No prazo
1042 01/09 08/09 7 Atrasada
1043 02/09 04/09 2 No prazo
1044 03/09 15/09 12 Atrasada
1045 04/09 05/09 1 No prazo
1046 08/09 12/09 4 No prazo
1047 09/09 10/09 1 No prazo
1048 10/09 16/09 6 Atrasada
1049 11/09 11/09 0 No prazo
1050 15/09 30/09 15 Atrasada
1051 16/09 19/09 3 No prazo
1052 17/09 22/09 5 No prazo (no limite)

Resultado: 4 de 12 lançamentos fora do prazo, ou 33 %. O padrão chama a atenção: os atrasos de 12 e 15 dias são de OS que voltaram do campo sem a numeração das marcas, e o lançamento esperou o técnico passar no escritório. A correção não é cobrar mais o técnico. É fazer a OS não fechar sem os números, de modo que o lançamento possa sair no mesmo dia.

Essa auditoria de prazo complementa a conciliação de estoque de marcas mostrada no texto sobre o Portal de Serviços do Inmetro (PSIE), que também explica a troca de endereço e os serviços por perfil.

O que a Portaria 457/2021 revogou?

A 457/2021 consolidou o regulamento e, pelo art. 4º, revogou cinco portarias a partir da sua vigência, em 1º de dezembro de 2021:

Portaria revogada Data Publicação no DOU
Inmetro nº 4 3 de janeiro de 2013 7/01/2013, Seção 1, p. 41
Inmetro nº 65 28 de janeiro de 2015 30/01/2015, Seção 1, p. 137
Inmetro nº 316 30 de junho de 2015 1º/07/2015, Seção 1, p. 67
Inmetro nº 386 6 de agosto de 2015 10/08/2015, Seção 1, p. 71
Inmetro nº 286 25 de junho de 2018 29/06/2018, Seção 1, p. 58

Isso importa porque boa parte do material que ainda aparece nas buscas, inclusive manuais e páginas de órgãos públicos, cita a 65/2015. Se o seu procedimento interno ou o contrato com o cliente menciona uma dessas portarias, está na hora de revisar. O Inmetro também já discutiu ajustes na própria 457/2021 (a Nota Técnica nº 30/2023 trata de uma revisão dentro do plano de simplificação regulatória), então confira o texto vigente antes de montar ou renovar o processo.

O tamanho do mercado regulado

A metrologia legal cobre instrumentos usados no comércio, na saúde, na segurança e no meio ambiente, conforme a página de metrologia legal do Inmetro, e a fiscalização sobre eles é ativa. Um exemplo recente: na operação Tô de Olho, coordenada pelo governo federal em fevereiro de 2026 em oito estados e no Distrito Federal, o Inmetro havia reprovado 324 de 1.713 bicos de bombas de combustível fiscalizados nos dois primeiros dias, cerca de 19 %, segundo balanço parcial publicado pela eixos em 05/02/2026 com dados do Inmetro e da ANP. A fonte não separa erro de medição de outras irregularidades, mas dá a medida da pressão sobre quem repara e mantém esses instrumentos: cada bico reprovado volta para uma permissionária.

Erros que mais complicam a vida da permissionária

  • OS sem a numeração das marcas. Sem esse dado, a prestação de contas no PSIE não fecha, e o prazo de 5 dias estoura.
  • Lançamento em lote no fim do mês. O envio mensal é exceção autorizada (item 2.3.10), não rotina.
  • Técnico novo atendendo antes do cadastro. O serviço passa a ser feito por quem não está autorizado (item 5.9).
  • Padrão com calibração vencida. Todo ajuste feito com ele perde a base. A gestão de padrões de calibração resolve com vencimento controlado e verificação intermediária.
  • Segunda via perdida. Papel no carro do técnico some, e a guarda por 2 anos fica impossível de comprovar.
  • Renovação deixada para a última semana. Pedido com menos de 30 dias do término descumpre o item 6.1, e a autorização é precária.
  • Procedimento citando portaria revogada. Na auditoria, mostra que ninguém revisa o sistema há anos.

Como o Sismetro ajuda

O PSIE é o canal oficial de prestação de contas, e nenhum sistema privado o substitui. O que o Sismetro faz é organizar o trabalho que alimenta o portal: cada atendimento vira uma SS ou OS com técnico, data, local e instrumento do cliente, e o histórico fica no cadastro do ativo, identificado por QR Code. Os padrões da oficina ficam cadastrados com a validade do último certificado, os vencimentos aparecem por cores e a SS de recalibração abre sozinha N dias antes do prazo, o que ajuda a cumprir a periodicidade da NIT-Dicol-003. Certificados de calibração dos padrões, recebidos de laboratório, entram com os resultados por canal, o PDF anexo e aprovação com login e senha. As listagens exportam para Excel, o que facilita conferir o que foi feito contra o que foi lançado no PSIE. O módulo de calibração e metrologia começa no plano grátis, com planos pagos e Enterprise para operações maiores.

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Próximo passo para a oficina

Repita a auditoria do exemplo com as OS do último mês: data do serviço, data do lançamento no PSIE e dias de diferença. Na mesma planilha, anote a data de término da autorização e a data-limite para pedir a renovação, e confira se algum procedimento interno ainda cita a Portaria 65/2015. Três colunas e uma revisão de texto mostram onde a fiscalização encontraria problema primeiro. Para o conceito em poucas linhas, veja o verbete permissionária; para os padrões e para o resto do tema, o guia de calibração.

Perguntas frequentes

O que é uma permissionária do Inmetro?

É a empresa autorizada pelo Inmetro, por meio de um órgão da RBMLQ-I, a fazer reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados, como balanças comerciais, bombas de combustível, taxímetros e esfigmomanômetros. As regras estão na Portaria Inmetro nº 457/2021.

Quem precisa ser permissionária?

Quem repara ou mantém instrumentos de medição regulamentados, para terceiros ou para uso próprio. Empresas que consertam só os próprios instrumentos dispensam a previsão no contrato social, mas apresentam declaração averbada de que não prestam o serviço a terceiros (Portaria 457/2021, item 3.1 c).

Quanto tempo vale a autorização de permissionária?

No máximo 1 ano, concedida a título precário e podendo ser suspensa ou revogada a qualquer tempo (item 4.3 da Portaria 457/2021). A renovação deve ser pedida com pelo menos 30 dias de antecedência do término (item 6.1) e inclui inspeção nas instalações.

Qual o prazo para prestar contas no PSIE?

Até 5 dias após a execução do serviço, com todos os campos preenchidos (item 2.3.9). O envio mensal, até o dia 15 do mês seguinte, só vale em casos excepcionais autorizados pelo Inmetro (item 2.3.10).

Qual a diferença entre permissionária e laboratório RBC?

A permissionária atua na metrologia legal, reparando instrumentos regulamentados com autorização do órgão da RBMLQ-I. O laboratório RBC é acreditado pela Cgcre segundo a ISO/IEC 17025 e emite certificados de calibração com erro e incerteza; são autorizações diferentes, e uma empresa pode ter as duas.

Quais portarias a 457/2021 revogou?

As Portarias Inmetro nº 4/2013, 65/2015, 316/2015, 386/2015 e 286/2018, a partir de 1º de dezembro de 2021. Material que ainda cita a 65/2015 como regra vigente está desatualizado.

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