O item 7.1.5 da ABNT NBR ISO 9001:2015 trata dos recursos de monitoramento e medição: a empresa precisa determinar e fornecer os instrumentos necessários para que os resultados usados para verificar a conformidade de produtos e serviços sejam válidos e confiáveis. Ele é dividido em dois subitens, 7.1.5.1 (generalidades) e 7.1.5.2 (rastreabilidade de medição).
O que o 7.1.5.1 pede
Que os recursos sejam adequados ao tipo de medição feita e mantidos para continuar adequados. A empresa também deve reter informação documentada que comprove essa adequação. Repare que a norma fala em “recursos”, não só em instrumentos: inclui o método, o software e a competência de quem mede.
O que o 7.1.5.2 pede
Quando a rastreabilidade é requisito ou é considerada pela empresa parte essencial da confiança nos resultados, o equipamento de medição deve:
- ser calibrado ou verificado, ou ambos, em intervalos especificados ou antes do uso, contra padrões rastreáveis a padrões nacionais ou internacionais; se não houver padrão, a base usada deve ser registrada;
- ser identificado para que se saiba o seu status;
- ser protegido contra ajustes, danos ou deterioração que invalidem o status de calibração e os resultados.
E há uma frase que muita empresa esquece: se um equipamento for considerado inadequado, a organização deve avaliar se os resultados anteriores foram comprometidos e agir. É a análise de impacto de instrumento reprovado.
O que o auditor costuma conferir
| Evidência | Pergunta típica |
|---|---|
| Lista de instrumentos com intervalo | Como vocês definiram 12 meses para este manômetro? |
| Certificados com rastreabilidade | Quem analisou este certificado e contra qual critério? |
| Identificação no instrumento | Como o operador sabe que este paquímetro está liberado? |
| Registro de reprovação | O que foi feito com o produto medido antes da reprovação? |
Exemplo prático
Numa indústria de bebidas, o refratômetro que mede °Brix na liberação de xarope é reprovado na calibração com erro de +0,4 °Brix contra tolerância de ±0,2 °Brix. Cumprir o 7.1.5.2 não termina no ajuste: a qualidade levanta os lotes liberados desde a calibração anterior, verifica quanto o desvio afeta a especificação do produto e registra a decisão. Sem esse registro, a auditoria aponta não conformidade mesmo com o instrumento já corrigido.
Erro comum
Achar que “calibrado” basta. A norma pede adequação ao uso: um instrumento com certificado em dia, mas com incerteza maior que a tolerância do processo, não atende o 7.1.5.1. Para setores com exigência maior, a IATF 16949 detalha esse item com requisitos de MSA e de laboratórios. O passo a passo para montar o controle está em gestão de calibração de instrumentos.
No Sismetro, a evidência pedida pelo 7.1.5 fica no histórico de cada instrumento: certificados recebidos com resultados por ponto, aprovação registrada contra o critério de aceitação e SS de calibração aberta antes do vencimento. Veja o módulo de calibração e metrologia.
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