O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é o documento que define e registra a manutenção dos sistemas de climatização de um edifício: quais atividades são feitas em cada equipamento, com que periodicidade, quem executa e quem responde tecnicamente. A Lei 13.589/2018 exige o PMOC em todos os edifícios de uso público e coletivo que tenham ambientes com ar interior climatizado artificialmente.
Na indústria, o assunto costuma chegar à manutenção por um caminho torto. O ar-condicionado do escritório, do refeitório e da sala de controle fica com uma terceirizada, ninguém olha o plano por anos e, na fiscalização ou na auditoria de cliente, alguém pede o “pmoc plano de manutenção operação e controle” assinado. Veja o que a lei pede, o que mudou nas normas e como montar um plano que se sustenta.
O que a lei e as normas dizem sobre o PMOC
São quatro referências, e uma delas mudou recentemente.
| Referência | O que define | Situação em outubro de 2026 |
|---|---|---|
| Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018 | Torna o PMOC obrigatório em edifícios de uso público e coletivo climatizados; estende a lei a ambientes de uso restrito (processos produtivos, laboratórios, hospitais), que seguem regulamentos específicos | Em vigor |
| Portaria GM/MS 3.523, de 28 de agosto de 1998 | Regulamento técnico com as medidas de limpeza e manutenção, o modelo de PMOC (Anexo I) e a exigência de responsável técnico para sistemas acima de 5 TR | Citada como base do conteúdo do plano |
| Resolução RE 9, de 16 de janeiro de 2003 (Anvisa) | Padrões referenciais de qualidade do ar interior (CO2, aerodispersoides, fungos, temperatura, umidade) | Revogada pela Anvisa em 2024 |
| ABNT NBR 17037:2023 | Padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente | Referência para os parâmetros de qualidade do ar desde 25 de julho de 2024 |
Dois detalhes evitam confusão. Primeiro, o texto da Lei 13.589 ainda manda seguir a “Resolução nº 9” e “posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT”. Com a revogação, a ABRAVA publicou comunicado de agosto de 2024 informando que os parâmetros passam a ser os da NBR 17037. Entre as mudanças citadas: o CO2 deixa o limite fixo de 1.000 ppm e passa a ser no máximo 700 ppm acima do ar externo, entram PM10 e PM2,5 no lugar de aerodispersoides, e as análises devem ser feitas por laboratório com sistema de gestão conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Segundo, a parte mecânica continua apoiada na ABNT NBR 13971 (manutenção programada de sistemas de refrigeração, ar-condicionado, ventilação e aquecimento), edição de 2014, confirmada em 2023. A própria Portaria 3.523 manda aplicar o plano junto com essa norma.
Quem precisa ter PMOC?
Pela lei, todo edifício de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente. A lei não fixa área climatizada mínima nem potência mínima. Esse é o erro mais comum nas conversas sobre o tema: muita gente repete que “só precisa acima de 60.000 BTU/h”.
O número existe, mas em outro lugar e com outro sentido. A Portaria 3.523/1998, no artigo 6º, exige que os responsáveis por sistemas com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h, ou 60.000 BTU/h) mantenham um responsável técnico habilitado e implantem o PMOC conforme o Anexo I. Ou seja, o limite trata do responsável técnico na regulamentação de 1998, não de uma isenção na lei de 2018.
Na prática industrial, entram no radar:
- prédios administrativos, refeitórios, ambulatórios e auditórios da planta;
- salas de controle, salas elétricas climatizadas e CPDs onde há gente trabalhando;
- laboratórios de qualidade e áreas de processo climatizadas, que a lei classifica como uso restrito e que também seguem regulamentos do setor (BPF em alimentos, por exemplo).
Quem é o responsável técnico do PMOC?
O modelo oficial do Anexo I tem um campo para o responsável técnico com registro no conselho de classe e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Hoje, dois caminhos aparecem no mercado:
- Engenheiro registrado no CREA, normalmente mecânico, com ART do serviço;
- Técnico industrial (mecânica, refrigeração e ar-condicionado ou eletromecânica) registrado no sistema CFT/CRT, com TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), com base na Resolução CFT 68/2019 e suas alterações.
Os dois conselhos discordam sobre o alcance dessas atribuições. Defina no contrato da terceirizada qual documento você exige e confira-o antes do primeiro pagamento. O artigo sobre gestão de terceiros na manutenção traz o que mais cobrar de quem executa.
O que deve conter o plano de manutenção, operação e controle
O Anexo I da Portaria 3.523 é um formulário. Ele organiza o plano em seis blocos:
- Identificação do ambiente ou conjunto de ambientes (edifício, endereço).
- Identificação do proprietário, locatário ou preposto.
- Identificação do responsável técnico, com registro no conselho e documento de responsabilidade.
- Relação dos ambientes climatizados: tipo de atividade, número de ocupantes fixos e flutuantes, área climatizada e carga térmica. O projeto de instalação deve ser anexado.
- Plano de manutenção e controle: atividades por componente (condicionadores, filtros, ventiladores, casa de máquinas, tomada de ar externo, dampers, dutos, ambientes, torre de resfriamento), com colunas para periodicidade, data de execução, executado por e aprovado por.
- Recomendações aos usuários em caso de falha e de emergência.
Repare: o modelo oficial deixa a coluna de periodicidade em branco. Quem define a frequência é o responsável técnico, considerando fabricante, uso do ambiente, poeira e a NBR 13971. Por isso um PMOC copiado da internet não serve.
A Portaria ainda exige que os registros de execução fiquem disponíveis e que os resultados sejam divulgados aos ocupantes. Sem registro, o plano é só intenção.
Periodicidade: um exemplo para começar a discussão
A tabela abaixo é um exemplo de como planos de PMOC para splits e fancoils costumam distribuir as atividades. Não é periodicidade legal. Serve para você levar ao responsável técnico e ajustar ao seu caso.
| Componente | Atividade | Periodicidade de exemplo |
|---|---|---|
| Filtros de ar | Verificar sujeira, danos e frestas; limpar ou trocar o elemento filtrante | Mensal (quinzenal em ambiente com muita poeira) |
| Bandeja de condensado e dreno | Verificar drenagem; lavar com remoção de biofilme | Verificação mensal; lavagem trimestral |
| Serpentina e gabinete | Verificar sujeira e corrosão; limpar sem produtos corrosivos | Trimestral |
| Ventiladores | Fixação, ruído de mancais, tensão de correias, limpeza de carcaça e rotor | Trimestral |
| Tomada de ar externo e dampers | Limpeza, acionamento, medição de vazão | Semestral |
| Dutos, bocas de insuflamento e retorno | Sujeira, isolamento, vedação, vazão | Anual ou conforme inspeção |
| Qualidade do ar interior | Análise laboratorial conforme NBR 17037 | Semestral |
A periodicidade semestral das análises de qualidade do ar é a mencionada no comunicado da ABRAVA sobre a NBR 17037. As demais linhas dependem do responsável técnico. Se você quiser entender a lógica por trás das frequências, o artigo sobre frequência de manutenção preventiva mostra como sair do “todo mês porque sempre foi assim”.
Checklist de PMOC para um split de sala de controle
Exemplo de checklist mensal, seguindo a lógica do Anexo I.
| Item | Resposta esperada | Evidência |
|---|---|---|
| Filtro sem rasgos, frestas ou moldura solta | Conforme / não conforme | Foto antes e depois da limpeza |
| Bandeja drenando, sem água parada ou lodo | Conforme / não conforme | Foto da bandeja |
| Dreno sem obstrução e sem vazamento no forro | Conforme / não conforme | Observação |
| Gabinete e serpentina sem sujeira visível ou corrosão | Conforme / não conforme | Foto |
| Isolamento da tubulação preservado | Conforme / não conforme | Observação |
| Temperatura de insuflamento | Valor medido em °C | Leitura registrada |
| Ambiente sem odor, infiltração ou produto químico armazenado | Conforme / não conforme | Observação |
| Executado por / aprovado por | Nome, data e assinatura | Assinatura no registro |
Uma regra simples melhora muito a qualidade: item não conforme abre ação corretiva com prazo. Sem isso, a bandeja entupida aparece “não conforme” três meses seguidos. Mais modelos estão em checklist de manutenção preventiva.
Tire a manutenção da planilha. No Sismetro, ordens de serviço, planos preventivos, checklists, histórico do patrimônio e indicadores ficam juntos, com um app que funciona sem internet.
Como fazer o PMOC sem virar papel na gaveta
- Inventário. Liste cada equipamento de climatização com TAG, local, tipo, capacidade e ambientes atendidos. Sempre aparece split que nunca entrou em plano nenhum.
- Ambientes. Para cada ambiente, registre atividade, ocupantes fixos e flutuantes, área e carga térmica, como pede o Anexo I.
- Responsável técnico. Defina quem assina e guarde a ART ou o TRT junto do plano.
- Atividades e periodicidade. Monte as tarefas por componente e deixe o responsável técnico definir as frequências.
- Agenda. Transforme as tarefas em ordens de serviço programadas, com data.
- Registro. Cada execução precisa de data, executante, aprovação e, sempre que possível, foto. É isso que o fiscal e o auditor pedem.
- Análise de qualidade do ar. Programe as coletas semestrais com laboratório que atenda aos requisitos da NBR 17037.
- Revisão. Equipamento novo, mudança de layout ou troca de terceirizada pedem revisão do plano. Achar que porte pequeno isenta, ou que a terceirizada responde sozinha, são os erros mais comuns: a obrigação é do proprietário, locatário ou preposto.
Em muitas plantas, a climatização entra no pacote das utilidades industriais. Tratar o PMOC como mais um plano do sistema de manutenção, e não como pasta da terceirizada, é o que garante a execução.
O que a fiscalização costuma pedir
A fiscalização é das vigilâncias sanitárias. A Portaria 3.523, no artigo 9º, diz que o descumprimento do regulamento é infração sanitária, sujeitando proprietário, locatário ou preposto, e o responsável técnico quando exigido, às penalidades da Lei 6.437/1977, que vão de advertência e multa até interdição. A Lei 13.589 não traz multa própria.
Na visita, espere pedidos do PMOC assinado, do documento de responsabilidade técnica, dos registros de execução e dos laudos de qualidade do ar. O ponto fraco quase nunca é o plano; é o registro. O artigo sobre evidências para auditoria mostra como organizar esse material para não depender de caça ao papel.
PMOC no sistema de manutenção
No Sismetro, o PMOC pode rodar como um plano preventivo comum: cada equipamento de climatização é um patrimônio com QR Code, as atividades viram checklists com periodicidade e o técnico executa pelo app, mesmo sem sinal, registrando fotos, assinatura e horas. O QR do patrimônio abre o histórico de SS daquele equipamento, o que ajuda quando o fiscal pergunta quando o filtro da sala de controle foi trocado. Como o registro fica com data, executante e foto, ele funciona como evidência de execução sem papel avulso. Veja como funcionam os checklists e inspeções.
Próximo passo: pegue o PMOC atual (ou peça à terceirizada) e confira três coisas hoje: se o responsável técnico e o documento de responsabilidade estão válidos, se a coluna de execução está preenchida nos últimos seis meses e se o último laudo de qualidade do ar já segue a NBR 17037.
Perguntas frequentes
O que é PMOC?
PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. A Lei 13.589/2018 exige o plano em todos os edifícios de uso público e coletivo com ar interior climatizado artificialmente, para eliminar ou reduzir riscos à saúde dos ocupantes.
Existe área mínima ou potência mínima para precisar de PMOC?
Não. A Lei 13.589/2018 fala em todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados. O limite de 5 TR (60.000 BTU/h) que circula vem da Portaria GM/MS 3.523/1998 e trata da exigência de responsável técnico.
A Resolução RE 9/2003 da Anvisa ainda vale?
Não. A RE 9/2003 foi revogada por resolução da Anvisa de 2024, e desde 25 de julho de 2024 os padrões referenciais de qualidade do ar interior passaram a ser os da ABNT NBR 17037, segundo comunicado da ABRAVA. A Lei 13.589 continua citando a RE 9, mas também remete às normas técnicas da ABNT.
Quem pode assinar o PMOC?
Um profissional habilitado: engenheiro registrado no CREA, com ART, ou técnico industrial com atribuição para o serviço, registrado no sistema CFT/CRT, com TRT, conforme a Resolução CFT 68/2019. Os conselhos divergem sobre o alcance das atribuições, então confira a exigência do contrato ou do edital.
Qual a multa por não ter PMOC?
A Lei 13.589 não traz multa própria. A Portaria 3.523/1998 diz que o descumprimento é infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977, como advertência, multa e interdição, aplicadas pela vigilância sanitária.